Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2018, de 7 de maio, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Quando o período previsto na alínea a) do número anterior se revele insuficiente para a conclusão da execução do projeto, a CCDR pode autorizar a execução do mesmo num prazo adicional de seis meses.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2019. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
Promulgado em 7 de outubro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de outubro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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