Competirá ao director:
- a)Organizar e assegurar a gestão do centro regional, o seu funcionamento e desenvolvimento;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do conselho de gerência os orçamentos de exploração e investimento para o ano seguinte, bem como os planos de desenvolvimento do centro regional;
- c)Fixar condições de trabalho no quadro da política geral da empresa e regulamentar, nos quadros dos princípios gerais vigentes na empresa, a organização interna do centro regional;
- d)Exercer, por delegação do director de programas, as atribuições que a este competirem no âmbito da programação regional;
- e)Exercer os demais poderes que lhe forem delegados pelo conselho de gerência ou pelo seu presidente.