À Secção de Pessoal compete:
- a)Proceder à instrução dos processos de recrutamento e selecção de pessoal, difundindo as condições de admissão, processando as inscrições, organizando as listas de admissão e desenvolvendo outras tarefas de apoio administrativo;
- b)Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção e cessação de relação jurídica de emprego, de transferência, de vencimento, diuturnidades, subsídios e outras remunerações a abonar, de assiduidade e licença, de disciplina e de cessação do exercício de funções;
- c)Organizar e manter permanentemente actualizado um registo central biográfico, técnico e disciplinar do pessoal da DGT, emitir certidões e promover a publicação de listas de antiguidades.