A actuação da DGT, assentando na gestão por objectivos e adequado controle orçamental, será disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controle:
- a)Definição de objectivos e correspondentes planos de acção, devidamente orçamentados e formalizados em planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)Orçamento anual, com desdobramentos internos que permitam um adequado controle de gestão;
- c)Indicadores periódicos de gestão que permitam o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas e a introdução de correcções em tempo oportuno, sempre que necessário;
- d)Relatório anual de actividades, a elaborar até final do 1.º trimestre do ano seguinte;
- e)Conta de gerência a elaborar nos prazos legais.