- 1 -Os lugares de tesoureiro principal e de 1.ª classe são providos, respectivamente, de entre tesoureiros de 1.ª e 2.ª classes com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de Muito bom ou cinco anos e classificação no mínimo de Bom.
- 2 -Os lugares de tesoureiro de 2.ª classe são providos de entre primeiros-oficiais, bem como de entre segundos-oficiais, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação no mínimo de Bom.
Artigo 54.º — Carreira de tesoureiro
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988