São revogados o Decreto-Lei n.º 545/74, de 19 de Outubro, os Decretos n.os 734/74, de 21 de Dezembro, e 420/75, de 9 de Agosto, os Decretos-Leis n.os 124/82, de 22 de Abril, e 229/83, de 28 de Maio, e o Decreto Regulamentar n.º 32/82, de 3 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 12 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
QUADRO DO PESSOAL DA NOVA LEI ORGÂNICA
(ver documento original)