- 1 -A contabilidade de caixa consiste no registo do montante global dos créditos libertados, nos termos do artigo 17.º e de todos os pagamentos efectuados por actividades ou projectos e por rubricas orçamentais.
- 2 -Nenhum pagamento pode ser efectuado sem que tenha sido previamente registado o inerente compromisso.
Artigo 15.º — Contabilidade de caixa
Vigente desde: 28/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1992