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Artigo 31.º-A — Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos por entidades públicas

AditadoVigente desde: 02/03/2011

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2011

Decreto-Lei n.º 29-A/2011 - 1.ª Série(01/03/2011)

Referências (2)