- 1 -A Região de Turismo da Rota da Luz é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Águeda;
- b)Albergaria-a-Velha;
- c)Arouca;
- d)Aveiro;
- e)Castelo de Paiva;
- f)Estarreja;
- g)Ílhavo;
- h)Murtosa;
- i)Oliveira de Azeméis;
- j)Oliveira do Bairro;
- l)Ovar;
- m)Sever do Vouga;
- n)Vagos;
- o)Vale de Cambra.
- 2 -A área da Região poderá ser alargada ou reduzida, de acordo com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, ou de acordo com a lei vigente ao tempo.
- 3 -É permitida a fusão com outras regiões, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma referido no número anterior.
Artigo 2.º — Composição e área
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993