- 1 -Os projectos de investimento que se enquadrem nos objectivos do Programa para a Indústria das Conservas de Peixe poderão beneficiar de uma majoração de 5 pontos percentuais sobre os incentivos concedidos no âmbito dos vários regimes de apoio a que se candidatem.
- 2 -Os regimes de apoio a que se refere o número anterior são:
- a)PROPESCA, regulamentado pelas Portarias n.os 574/94, de 12 de Julho, e 575/94, de 12 de Julho;
- b)Iniciativa Comunitária PESCA, regulamentada pela Portaria n.º 1487/95, de 29 de Dezembro;
- c)Iniciativa Comunitária ADAPT, regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 6 de Julho;
- d)Iniciativa Comunitária PME, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 291/95, de 14 de Novembro;
- e)SIR, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/94, de 11 de Agosto;
- f)RIME, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/95, de 17 de Junho;
- g)PEDIP, regulamentado pelos Despachos Normativos n.os 546/94, 548/94 e 559/94, de 29 de Julho;
- h)PAIEP, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/94, de 24 de Novembro.
- 3 -A majoração a que se refere o n.º 1 só se poderá aplicar até ao limite máximo dos incentivos fixado na respectiva legislação.
Artigo 2.º — Aplicação
Vigente desde: 31/08/1996
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Em vigor desde 31/08/1996