Os artigos 27.º, 27.º-A, 28.º e 39.º do regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, por ratificação, pela Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 274/94, de 28 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 27.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
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- 4 -Pelo exercício do cargo de director do centro é atribuído um suplemento remuneratório, de montante a fixar por despacho dos Ministros das Finanças e da Educação, o qual acresce à remuneração base do respectivo titular.
- 5 -...
Artigo 27.º-A
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- 1 -O apoio técnico ao director do centro é assegurado por um máximo de dois docentes, os quais exercerão tais funções em regime de acumulação, sendo-lhes devida uma remuneração, cujo valor hora é fixado nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -O número efectivo de docentes para as funções previstas no número anterior, bem como de horas que a cada um é permitido acumular, é fixado pelo respectivo director regional de educação, tendo em conta o número de horas de formação ministrada pelo centro e ainda o disposto legalmente em matéria de acumulação de funções do pessoal docente.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os centros a que se refere o número anterior têm como órgãos de direcção e gestão a comissão pedagógica e o director, aos quais é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 25.º e 27.º do presente diploma.
- 3 -...
Artigo 39.º
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- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O presidente e os vogais do Conselho auferem, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, um suplemento remuneratório de montante correspondente, respectivamente, a 45% e a 15% do valor fixado para o índice 100 da escala indiciária do pessoal dirigente da função pública.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -O Conselho dispõe de um secretariado próprio para apoio logístico e administrativo, competindo ao Instituto de Inovação Educacional garantir o respectivo suporte financeiro, bem como o relativo aos cargos referidos nos números anteriores.