O disposto no n.º 4 do artigo 39.º do regime jurídico da formação contínua, com a redacção dada pelo presente diploma, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 21 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.