O presente decreto-lei entra em vigor no dia 15 de setembro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2026. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Hugo Morato Alface do Espírito Santo - Luís António Trindade Nunes das Neves.
Promulgado em 24 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 27 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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