Estabelece o regime de circulação na Via de Cintura Interna do Porto e a isenção de pagamento das taxas de portagem na Circular Regional Exterior do Porto.
Objeto
O presente decreto-lei estabelece:
Regime excecional de proibição da circulação na Via de Cintura Interna do Porto
Regime de habilitação de circulação na Via de Cintura Interna do Porto
Contraordenações
Regime de isenção do pagamento de taxas de portagem na Circular Regional Exterior do Porto
Todos os veículos pesados com três ou mais eixos e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m, beneficiam de isenção do pagamento das taxas de portagem em todos os sublanços dos seguintes lanços da autoestrada A41/IC24:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 15 de setembro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2026. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Hugo Morato Alface do Espírito Santo - Luís António Trindade Nunes das Neves.
Promulgado em 24 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 27 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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