Altera o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, prorrogando a respetiva entrada em vigor.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, tendo em vista a prorrogação da respetiva data de entrada em vigor.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026.
- 2 -[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de julho de 2026. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 31 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 31 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949263