- 1 -O presente diploma estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios.
- 2 -O presente diploma não se aplica às Regiões Autónomas.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004