- 1 -O índice de risco de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são: reduzido (1); moderado (2); elevado (3); muito elevado (4); e máximo (5), conjugando a informação meteorológica de base e previsões, oriunda do Instituto de Meteorologia, com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros.
- 2 -O índice de risco de incêndio é elaborado pela Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais.
Artigo 5.º — Índice de risco de incêndio
Vigente desde: 30/06/2004
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