- 1 -A escolha do técnico responsável por cada processo é feita por sorteio, o qual pode ser feito usando meios informáticos.
- 2 -Os técnicos estão impedidos de intervir em relação a prédios próprios ou em que seja interessada, a qualquer título, entidade de que sejam administradores ou colaboradores, ou a prédios em que sejam interessados seus ascendentes, descendentes ou parentes e afins até ao 4.º grau da linha colateral, devendo repetir-se o sorteio quando tal se verifique.
- 3 -Os actos realizados em violação do disposto no número anterior são anulados pela CAM oficiosamente ou a requerimento dos interessados.
Artigo 4.º — Garantias de imparcialidade
Vigente desde: 08/08/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/2006