Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Redação registada como em vigor em 25/07/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A organização interna da DGTF obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)O modelo de estrutura matricial, nas áreas de estudo, implementação, desenvolvimento e acompanhamento de projetos, sobretudo no âmbito do exercício da função acionista e em matéria de ativos do Estado;
- b)O modelo de estrutura hierarquizada, nas restantes áreas de atividade da DGTF.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, por despacho do diretor-geral podem ser criadas até quatro equipas multidisciplinares, definidas as competências a prosseguir por cada uma delas, designados os respetivos chefes de equipa e afetos os trabalhadores necessários, de acordo com critérios de especialização técnica e de experiência profissional.