Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Redação registada como em vigor em 18/07/2012.
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A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)O modelo de estrutura matricial, nas áreas de atividade relativas à atribuição prevista na alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º;
- b)O modelo de estrutura hierarquizada, nas restantes áreas de atividade da DGTF.