O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/80, de 29 de maio, 251/80, de 24 de julho, 430/82, de 23 de outubro, e 267/86, de 3 de setembro, no sentido de adequar o seu âmbito de aplicação aos setores tutelados pelo Ministério da Agricultura e do Mar, permitindo a concessão de subsídios a ações e projetos desenvolvidos no âmbito dos setores marítimo e florestal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/10/2014
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Em vigor desde 21/10/2014