A prestação de falsas declarações, as omissões ou outros atos praticados por parte do beneficiário do subsídio de renda, com a intenção de obter ou manter ilicitamente o subsídio de renda, determinam a cessação imediata do respetivo pagamento e a obrigação de restituição das prestações do subsídio indevidamente recebidas, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, designadamente de natureza criminal.
Artigo 26.º — Responsabilidade penal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/2023
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Versão 2
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Original
Em vigor de 10/08/2015 a 27/12/2023