Artigo 26.º
Responsabilidade penal
Redação registada como em vigor em 10/08/2015.
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A prestação de falsas declarações, as omissões ou outros atos praticados por parte do beneficiário do subsídio de renda, com a intenção de obter ou manter ilicitamente o subsídio de renda, determinam a cessação imediata do respetivo pagamento e a obrigação de restituição das prestações do subsídio indevidamente recebidas, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, designadamente de natureza criminal.