A atribuição, a renovação e a manutenção do subsídio de renda depende da autorização do requerente e dos membros do agregado familiar, para o acesso por parte do IHRU, I. P., à informação da administração fiscal e das entidades processadoras de pensões que seja relevante para efeitos de atribuição do subsídio.
Artigo 30.º — Acesso aos dados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/12/2023
Original
Em vigor de 10/08/2015 a 27/12/2023