- 1 -A informação individual pública constante do observatório do emprego científico e docente é a seguinte:
- a)Nome completo;
- b)Identificadores individuais Ciência-ID e ORCID, quando existam;
- c)Data de início e duração do contrato com a instituição;
- d)Regime de exercício de funções;
- e)Tipo de vínculo e respetivo procedimento de vinculação;
- f)Carreira e categoria ou equivalente, quando existam;
- g)Equivalente tempo integral contratualizado com a instituição e tempo dedicado a atividades letivas e atividades de investigação no ano em causa;
- h)Áreas científicas de investigação;
- i)Diplomas correspondentes ao grau superior mais elevado;
- j)Hiperligação para o curriculum vitae online constante do Ciência Vitae.
- 2 -Para efeitos de estatística e de desambiguação e validação de dados, podem ainda ser recolhidos as datas de nascimento e os números de identificação civil das pessoas referidas no artigo anterior, os quais são reservados e só podem ser objeto de tratamento e de transmissão nas condições previstas na lei.
- 3 -A informação a divulgar deve ser expurgada dos dados que não estejam mencionados no n.º 1.
- 4 -O observatório do emprego científico e docente pode também constituir-se como um instrumento de ligação entre a sociedade e o meio científico, ao permitir, designadamente, o reencaminhamento dos seus utilizadores para o curriculum vitae de cada investigador ou docente constante do Ciência Vitae, caso este exista, ou para os sítios web da respetiva instituição.
Artigo 10.º — Informação pública e reservada
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019