- 1 -A informação individual que pode ser recolhida através do IEESP sobre as pessoas referidas no artigo anterior é a seguinte:
- a)Nome completo;
- b)Data de nascimento;
- c)Número de identificação civil;
- d)Identificadores Ciência-ID e ORCID, quando existam;
- e)Data de início e duração do contrato com a instituição;
- f)Regime de exercício de funções;
- g)Tipo de vínculo e respetivo procedimento de vinculação;
- h)Carreira e categoria ou equivalente, quando existam;
- i)Vencimentos, remunerações e outras compensações financeiras auferidas, no âmbito do contrato, no ano em causa;
- j)Equivalente tempo integral contratualizado e tempo dedicado às diversas atividades desenvolvidas, no âmbito do contrato, no ano em causa;
- k)Áreas científicas de investigação;
- l)Diplomas correspondentes ao grau superior mais elevado.
- 2 -A informação individual recolhida pelo IEESP é estritamente reservada e destinada apenas a fins estatísticos e de planeamento financeiro, com exceção da informação que integra o registo público nominativo do observatório do emprego científico e docente.
Artigo 16.º — Informação a recolher
Vigente desde: 22/10/2019
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