Além dos deveres previstos no RGPD e demais legislação aplicável, os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, bem como todas as pessoas que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento daqueles dados ficam estritamente vinculados ao dever de sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.
Artigo 5.º — Dever de sigilo
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Em vigor desde 22/10/2019