Podem ser nomeados juízes sociais cidadãos portugueses de reconhecida idoneidade que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Ter mais de 25 e menos de 65 anos de idade;
- b)Saber ler e escrever português;
- c)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- d)Não estar pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso.