- 1 -Podem requerer escusa do cargo de juiz social:
- a)Os militares no activo;
- b)Os que padeçam de doença ou anomalia que dificulte o exercício do cargo;
- c)Os que apresentem razão considerada justificativa, desde que não susceptível de compensação pecuniária.
- 2 -O pedido de escusa é dirigido ao Ministro da Justiça.
Artigo 3.º — (Escusa do cargo)
Vigente desde: 30/06/1978
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