Na preparação das listas, as câmaras municipais podem socorrer-se da cooperação de entidades, públicas ou privadas, ligadas por qualquer forma à assistência, formação e educação de menores, nomeadamente:
- a)Associações de pais;
- b)Estabelecimentos de ensino;
- c)Associações profissionais relativas a sectores directamente implicados na assistência, educação e ensino;
- d)Associações e clubes de jovens;
- e)Instituições de protecção à infância e à juventude.