As listas são votadas pela assembleia municipal e remetidas, durante o mês de Junho, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça.
Artigo 36.º — (Votação e remessa das listas)
Vigente desde: 30/06/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1978