Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Jaime José Matos da Gama - José Dias dos Santos Pais - Luís Silvério Gonçalves Saias - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 21 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa a que se refere o artigo 12.º
(ver documento original)
Mapa a que se refere o artigo 25.º
(ver documento original)
Mapa a que se refere o artigo 32.º
(ver documento original)
O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.