Aos centros regionais compete:
- a)Organizar e elaborar programas de informação e divulgação, de comentário e de crítica, de pedagogia, culturais, recreativos, desportivos e infantis, de interesse e âmbito regionais;
- b)Retransmitir, em directo ou em diferido, integral ou parcialmente, programas informativos ou outros sobre acontecimentos e factos da vida nacional e internacional, elaborados fora dos centros regionais;
- c)Decidir sobre o conteúdo da sua programação, em harmonia com os princípios e directivas que vigoram para toda a empresa.