Cria os centros regionais da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
(Criação dos centros regionais)
(Natureza jurídica dos centros regionais)
Os centros regionais são representações descentralizadas da RTP nas regiões autónomas e são dotadas de autonomia de gestão e financeira, nos termos das disposições do presente diploma.
(Competência)
Aos centros regionais compete:
(Produção e aquisição de programas)
Os centros regionais deverão actuar no domínio da produção de programas em conformidade com as normas vigentes na empresa.
(Emissão de programas de interesse geral)
Os centros regionais, através do competente departamento dos governos das regiões autónomas, facultarão, durante o tempo não inferior a uma hora por semana, a transmissão de reportagens ou programas de interesse geral, incluindo programas relativos à higiene e à saúde pública, à poupança de energia e outros semelhantes.
(Direcção dos centros regionais)
(Competência do director)
Competirá ao director:
(Relações entre os governos das regiões autónomas e os centros regionais)
As relações entre os governos das regiões autónomas e os centros regionais compreendem, designadamente:
(Autonomia contabilística)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 19 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.