- 1 -As PN dos tipos A e B, desde que guarnecidas, são dotadas de telefone para uso do respectivo pessoal.
- 2 -As PN dos tipos A e B desguarnecidas e as do tipo C podem ser dotadas com telefone apropriado, para uso do público em caso de emergência.
O mesmo telefone pode ser utilizado nas PN dos tipos A e B guarnecidas a distância, para solicitar autorização de passagem.
- 3 -Os telefones instalados para uso do público são devidamente sinalizados e devem dispor de instruções necessárias para a sua utilização.
ARTIGO 17.º — (Telefones)
Vigente desde: 09/06/1981
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Em vigor desde 09/06/1981