- 1 -Estarão guarnecidas com pessoal as PN dos tipos A e B, quando umas e outras forem de comando manual, no local ou à distância.
- 2 -O guarnecimento não é, no entanto, necessário durante os períodos em que as PN estejam temporariamente abertas ou temporariamente fechadas ou quando os comboios parem obrigatoriamente imediatamente antes de atingirem as PN.
ARTIGO 21.º — (Guarnecimento)
Vigente desde: 09/06/1981
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Em vigor desde 09/06/1981