- 1 -As despesas de construção de passagens de nível ou desniveladas, as de alteração ou supressão de PN e bem assim as de conservação e vigilância são suportadas em termos a estabelecer entre o Estado, o CF, as câmaras municipais e a JAE, tendo em conta os princípios estabelecidos ou a estabelecer sobre repartição de competências entre a administração central, regional e local em matéria de investimento.
- 2 -Verificando-se as condições previstas neste Regulamento para a supressão ou reclassificação de PN e havendo oposição a tal por parte das câmaras municipais, pode ser mantida a situação anterior se o Governo, sob proposta do CF, o autorizar, mas, neste caso, os encargos resultantes da manutenção da situação anterior são suportados inteiramente pelas respectivas autarquias.
- 3 -Igualmente são suportadas pelas autarquias locais as despesas resultantes das obras a fazer nas PN a seu pedido.
- 4 -O Governo, atendendo ao volume das despesas das PN públicas, pode determinar a repartição de encargos por outras entidades públicas.
ARTIGO 8.º — (Encargos)
Vigente desde: 09/06/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/06/1981