O presente diploma entra em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 23 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.