A composição do agregado familiar, os respectivos rendimentos e a não frequência de estabelecimentos de ensino ou de formação profissional a que se refere a alínea f) do artigo 2.º comprovam-se por declaração feita, sob compromisso de honra, pelo interessado no acto de requerer o subsídio.
Artigo 4.º — Requerimento e provas
Vigente desde: 31/03/1987
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Em vigor desde 31/03/1987