O subsídio de inserção é concedido durante o período de quinze meses, ficando, porém, o trabalhador obrigado a renovar as provas referidas no artigo 4.º no decurso do 8.º mês.
Artigo 6.º — Duração
Vigente desde: 31/03/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1987