- 1 -Os auxílios às acções de formação profissional desenvolvidas nas empresas CECA referem-se à reconversão dos trabalhadores que foram mudados de postos de trabalho.
- 2 -Só são concedidos auxílios às acções mencionadas no número anterior desde que essas acções não tenham sido apoiadas por outros fundos comunitários.
Artigo 23.º — Acções desenvolvidas nas empresas
Vigente desde: 02/05/1988
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Em vigor desde 02/05/1988