- 1 -Na área do COSFA podem vir a ser edificados blocos de apartamentos normais para habitação de beneficiários titulares.
- 2 -A atribuição dos apartamentos será efectuada de acordo com a legislação em vigor para as casas de renda económica dos SSFA.
- 3 -Uma parte destes apartamentos pode, no entanto, vir a ser especialmente afectada ao apoio habitacional de beneficiários titulares de idade superior a 65 anos, no caso de se encontrarem esgotadas as possibilidades da residencial para idosos e dos blocos de apartamentos para idosos ou, excepcionalmente, quando os agregados respectivos careçam de habitações de tipologia superior.
Artigo 11.º — Blocos habitacionais
Vigente desde: 12/05/1989
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Em vigor desde 12/05/1989