- 1 -O director do COSFA será nomeado pelo CEMGFA, por proposta da comissão directiva dos SSFA, depois de consultado o ramo a que aquele pertence.
- 2 -O subdirector, o presidente do CA, o chefe do SAMED, o chefe do SASOC, o chefe do SAHAB e o chefe do SAGER serão nomeados pelo CEMGFA, sob proposta do director.
- 3 -Os efectivos do pessoal militar dos três ramos das forças armadas necessário ao normal funcionamento do COSFA serão definidos por acordo com os estados-maiores dos respectivos ramos.
- 4 -Os SSFA dotarão o COSFA com o pessoal civil necessário, para o que serão introduzidas as convenientes alterações no seu quadro orgânico.
Artigo 16.º — Pessoal
Vigente desde: 12/05/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1989