- 1 -O COSFA tem a missão fundamental de prestar apoio aos beneficiários dos SSFA com mais de 65 anos, na modalidade de assistência na velhice.
- 2 -Sem prejuízo da sua missão, o COSFA poderá igualmente prestar apoio à generalidade dos beneficiários dos SSFA, independentemente do escalão etário a que pertençam.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 12/05/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1989