- 1 -São órgãos do COSFA:
- a)O director;
- b)O conselho técnico;
- c)O conselho administrativo.
- 2 -São serviços do COSFA:
- a)O Serviço de Apoio Médico (SAMED);
- b)O Serviço de Apoio Social (SASOC);
- c)O Serviço de Apoio Habitacional (SAHAB);
- d)O Serviço de Apoio Geral (SAGER).
- 3 -De acordo com orgânica a desenvolver em decreto regulamentar o COSFA dispõe ainda dos seguintes serviços:
- a)Serviço de Pessoal;
- b)Secretaria;
- c)Arquivo Geral.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 12/05/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1989