Os navios que arvoram o pavilhão de um país terceiro, que não tenha ratificado a Convenção STCW, ou cujos tripulantes sejam titulares de certificados que não tenham sido reconhecidos serão submetidos a inspecção pela autoridade marítima a fim de verificar se o nível de formação e as qualificações profissionais daqueles satisfazem as normas da Convenção e o disposto no artigo 2.º
Artigo 4.º
Vigente desde: 31/08/1996
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Em vigor desde 31/08/1996