Estabelece medidas especiais no âmbito do Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, e dos programas de habitação a custos controlados destinados ao arrendamento para alteração aos planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano
As alterações dos alvarás de loteamento destinados à execução dos empreendimentos e condições previstos no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma regem-se pelo disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 6 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.