- 1 -À saída da captação, o teor total de microrganismos susceptíveis de se desenvolverem nas águas minerais naturais deve corresponder ao seu microbismo normal e revelar uma protecção eficaz da captação contra qualquer contaminação.
- 2 -A avaliação do disposto no n.º 1 é efectuada nas condições previstas no n.º 3.3 da parte B do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -Na captação os teores totais em microrganismos não devem ultrapassar, respectivamente, 20 por mililitro a 20ºC-22ºC às setenta e duas horas e 5 por mililitro a 37ºC às vinte e quatro horas.
- 4 -Após o engarrafamento, o teor total de microrganismos não pode exceder 100 por mililitro a 20ºC-22ºC às setenta e duas horas, após cultura em meio nutritivo gelosado, e 20 por mililitro, a 37ºC às vinte e quatro horas, após cultura em ágar-ágar medido nas doze horas que seguem o engarrafamento, sendo a água mantida a 4(mais ou menos) 1ºC durante esse período.
- 5 -Quer na captação quer na comercialização, as águas minerais naturais devem apresentar-se isentas de:
- a)Parasitas e microrganismos patogénicos;
- b)Escherichia coli e outros coliformes e de estreptococos fecais, em 250 ml de amostra analisada;
- c)Anaeróbios esporolados sulfito-redutores, em 50 ml de amostra examinada;
- d)Pseudomonas aeruginosa, em 250 ml de amostra examinada.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, bem como das condições de exploração previstas no anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante, durante a fase de comercialização o teor total em microrganismos revivificáveis das águas minerais naturais apenas pode resultar da multiplicação normal da flora natural de emergência.
Artigo 4.º — Características microbiológicas
Vigente desde: 06/06/1998
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Em vigor desde 06/06/1998