- 1 -É criado no Ministério do Trabalho o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), que funcionará na dependência directa do Ministro.
- 2 -O DAFSE tem por finalidade promover as oportunidades de emprego e a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores, no âmbito da intervenção do Fundo Social Europeu da Comunidade Económica Europeia.
ARTIGO 1.º — (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu)
Vigente desde: 16/04/1983
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Em vigor desde 16/04/1983