Ao DAFSE incumbe:
- a)Proceder a acções de divulgação das possibilidades de intervenção do Fundo Social Europeu;
- b)Dinamizar a elaboração de projectos e apoiar a sua preparação, de acordo com as regras comunitárias;
- c)Receber os pedidos das várias entidades e proceder à verificação, tratamento e selecção, tendo em conta quer a política de emprego nacional quer as normas vigentes do direito comunitário, nomeadamente as orientações para a gestão do Fundo Social Europeu;
- d)Transmitir os pedidos de contribuição e pagamento e prestar quaisquer informações complementares à Comissão das Comunidades Europeias;
- e)Desenvolver os mecanismos necessários ao processamento das contribuições obtidas em benefício dos diversos promotores;
- f)Promover acções de controle da utilização dos meios fornecidos pelo Fundo Social Europeu e certificar quer factual quer contabilisticamente os respectivos atestados;
- g)Assegurar o apoio às acções de controle a promover pela Comissão das Comunidades, nomeadamente através da participação de representantes próprios;
- h)Elaborar o relatório das actividades respeitantes às operações realizadas com a contribuição do Fundo;
- i)Representar o Governo Português no Comité Consultivo do Fundo Social Europeu.